Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21343 de 27 de Dezembro de 2022
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a possibilidade de firmar Concessão Onerosa de Uso de bem imóveis denominados Hospital Regional de Telêmaco Borba, Hospital Regional de Ivaiporã e Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel, a título oneroso, dos seguintes bens:
I
Hospital Regional de Telêmaco Borba, sito em Telêmaco Borba, Paraná, CEP nº 84.266-010;
II
Hospital Regional de Ivaiporã, sito em Ivaiporã, Paraná, no CEP nº 86.870- 000; e
III
Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli, sito em Guarapuava, Paraná, CEP nº 85.050-010.