Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21343 de 27 de Dezembro de 2022
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a possibilidade de firmar Concessão Onerosa de Uso de bem imóveis denominados Hospital Regional de Telêmaco Borba, Hospital Regional de Ivaiporã e Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão se dará mediante processo licitatório, pelo período de até vinte anos, admitida a prorrogação por igual período, prioritariamente para entidade filantrópica e sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública e de interesse público por Lei anterior ao termo de concessão e que atenda a todas as regras previstas em edital.
§ 1º
Demais pessoas jurídicas de direito privado poderão participar do certame conforme legislação específica vigente.
§ 2º
A Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP realizará a avaliação imobiliária dos bens discriminados no art. 1º desta Lei, a qual servirá de valor mínimo para a fixação em procedimento licitatório.