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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21343 de 27 de Dezembro de 2022

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a possibilidade de firmar Concessão Onerosa de Uso de bem imóveis denominados Hospital Regional de Telêmaco Borba, Hospital Regional de Ivaiporã e Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel, a título oneroso, dos seguintes bens:

I

Hospital Regional de Telêmaco Borba, sito em Telêmaco Borba, Paraná, CEP nº 84.266-010;

II

Hospital Regional de Ivaiporã, sito em Ivaiporã, Paraná, no CEP nº 86.870- 000; e

III

Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli, sito em Guarapuava, Paraná, CEP nº 85.050-010.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Paraná 21343 /2022