Lei Estadual do Paraná nº 21261 de 07 de Novembro de 2022
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no Município de Maringá.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no Município de Maringá.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges Chefe da Casa Civil em exercício Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado