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Lei Estadual do Paraná nº 21261 de 07 de Novembro de 2022

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no Município de Maringá.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no Município de Maringá.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges Chefe da Casa Civil em exercício Maria Victoria Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21261 de 07 de Novembro de 2022