Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21261 de 07 de Novembro de 2022
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no Município de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.