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Lei Estadual do Paraná nº 21256 de 07 de Novembro de 2022

Concede o Título de Capital Estadual dos Muladeiros ao Município de Nova Tebas.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.


Art. 1º

Concede o Título de Capital Estadual dos Muladeiros ao Município de Nova Tebas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges Chefe da Casa Civil em exercício Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21256 de 07 de Novembro de 2022