Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21256 de 07 de Novembro de 2022
Concede o Título de Capital Estadual dos Muladeiros ao Município de Nova Tebas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Capital Estadual dos Muladeiros ao Município de Nova Tebas.
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