Lei Estadual do Paraná nº 21091 de 10 de Junho de 2022
Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 10 de junho de 2022.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Carlos Martins Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado