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Lei Estadual do Paraná nº 21091 de 10 de Junho de 2022

Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de junho de 2022.


Art. 1º

Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Carlos Martins Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado