Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21091 de 10 de Junho de 2022
Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.