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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

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Art. 5º

Os cargos em comissão e das funções comissionadas previstos nesta Lei serão atacados exclusivamente nas Áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único

Decreto Judiciário a ser expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça disporá sobre a distribuição especifica dos cargos em comissão e das funções comissionadas nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça.