Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022
Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos em comissão e das funções comissionadas previstos nesta Lei serão atacados exclusivamente nas Áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único
Decreto Judiciário a ser expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça disporá sobre a distribuição especifica dos cargos em comissão e das funções comissionadas nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça.