Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022
Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A denominação, classificação, quantidade, valores, requisitos de investidura e as atribuições básicas do cargo de provimento em comissão e das funções comissionadas passam a ser as constantes desta Lei.
Parágrafo único
As atribuições especificas serão definidas em regulamento.