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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

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Art. 2º

A denominação, classificação, quantidade, valores, requisitos de investidura e as atribuições básicas do cargo de provimento em comissão e das funções comissionadas passam a ser as constantes desta Lei.

Parágrafo único

As atribuições especificas serão definidas em regulamento.