Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os servidores lotados no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, quando da participação em plantões, farão jus a compensação dos dias efetivamente trabalhados.

Parágrafo único

Decreto Judiciário estabelecerá a forma pela qual a compensação dar-se-á, inclusive quanto aos limites dessa compensação.