Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022
Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os servidores lotados no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, quando da participação em plantões, farão jus a compensação dos dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único
Decreto Judiciário estabelecerá a forma pela qual a compensação dar-se-á, inclusive quanto aos limites dessa compensação.