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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

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Art. 15

Os servidores lotados no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, quando da participação em plantões, farão jus a compensação dos dias efetivamente trabalhados.

Parágrafo único

Decreto Judiciário estabelecerá a forma pela qual a compensação dar-se-á, inclusive quanto aos limites dessa compensação.