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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20948 de 23 de Dezembro de 2021

Atualiza o Valor de Referência de Custas - VRC.

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Art. 1º

Corrige monetariamente o Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de outubro de 2019 a setembro de 2021, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 no valor de R$ 0,246 (duzentos e quarenta e seis milésimos de real).

Parágrafo único

Aplica-se o percentual de correção monetária previsto no caput deste artigo às custas fixadas em valores nominais previstas na Lei nº 6.149, de 1970.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20948 /2021