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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20948 de 23 de Dezembro de 2021

Atualiza o Valor de Referência de Custas - VRC.

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Art. 1º

Corrige monetariamente o Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de outubro de 2019 a setembro de 2021, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 no valor de R$ 0,246 (duzentos e quarenta e seis milésimos de real).

Parágrafo único

Aplica-se o percentual de correção monetária previsto no caput deste artigo às custas fixadas em valores nominais previstas na Lei nº 6.149, de 1970.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20948 /2021