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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20945 de 20 de Dezembro de 2021

Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 14

Autoriza o Poder Executivo a fazer os ajustes orçamentários necessários à implementação desta Lei.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 20945 /2021