Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20945 de 20 de Dezembro de 2021
Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Autoriza o Poder Executivo a fazer os ajustes orçamentários necessários à implementação desta Lei.