Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 20945 de 20 de Dezembro de 2021
Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Vetado
Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências.
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