Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20945 de 20 de Dezembro de 2021
Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Acresce o item 29 ao inciso II da letra A do Anexo I da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, com a seguinte redação: 29. Loteria do Estado do Paraná - LOTEPAR.