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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20945 de 20 de Dezembro de 2021

Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 12

Acresce o item 29 ao inciso II da letra A do Anexo I da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, com a seguinte redação: 29. Loteria do Estado do Paraná - LOTEPAR.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 20945 /2021