Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20943 de 20 de Dezembro de 2021
Institui o Programa Energia Solidária no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Energia Solidária no âmbito do Estado do Paraná.
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