Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20943 de 20 de Dezembro de 2021
Institui o Programa Energia Solidária no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores serão pagos às empresas de acordo com normas estabelecidas em Decreto e mediante dotação orçamentária própria, dentro dos limites da disponibilidade orçamentária e financeira do exercício financeiro.