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Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 67

O Anexo II da Lei nº 11.713, de 1997, passa vigorar nos termos do Anexo III da presente Lei.

Art. 67 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021