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Artigo 65 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA


Art. 65

As instituições estaduais de ensino superior têm o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para adequar seus estatutos e regimentos aos dispositivos nela estabelecidos.