Artigo 65 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 65
As instituições estaduais de ensino superior têm o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para adequar seus estatutos e regimentos aos dispositivos nela estabelecidos.