Artigo 64, Inciso VIII, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 64
As Universidades deverão disponibilizar anualmente, no Portal da Transparência, Relatório Anual de Transparência, contendo as seguintes informações:
I
- quantidade de alunos matriculados por ano de ingresso por curso de graduação, pós-graduação stricto sensu e residências médica e multiprofissional, considerando o período máximo de integralização do curso;
II
– quantidade de Concluintes por curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu e residências médica e multiprofissional;
III
quantidade de alunos equivalentes conforme metodologia do Anexo I desta Lei;
IV
quantidade de Docentes da IEES, efetivos e temporários; respectivos regimes de trabalho e carga horária;
V
quantidade de Agentes Universitários de Nível Superior, Nível Médio e Nível Operacional da IEES, efetivos e temporários;
VI
sobre a Gratificação de Plantão ao Docente – GPD, informar mensalmente:
a
por especialidade permitida em lei, de forma individualizada: 1. o nome dos docentes que realizaram os plantões; 2. as quantidades mensais de horas e o custo mensal;
b
por local e unidade, de forma individualizada: 1. o nome dos docentes que realizaram os plantões; 2. as quantidades mensais de horas e o custo mensal;
VII
sobre a Gratificação de Plantão de Sobreaviso - GPS, informar mensalmente:
a
por especialidade permitida em lei, de forma individualizada: 1. o nome dos docentes que realizaram os plantões; 2. a quantidade mensal de horas e o custo mensal; 3. a quantidade mensal de horas de GPS convertidas em GPD e o custo mensal;
b
por local e unidade, de forma individualizada: 1. o nome dos docentes que realizaram os plantões; 2. a quantidade mensal de horas e o custo mensal; 3. a quantidade mensal de horas de GPS convertida em GPD e o custo mensal;
VIII
sobre o Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, informar mensalmente:
a
por especialidade permitida em lei, de forma individualizada: 1. o nome dos agentes que realizaram os plantões; 2. a quantidade mensal de horas e o custo mensal; 3. a quantidade mensal de horas de RPS convertida em horas de serviço extraordinário e o custo mensal;
b
por local e unidade, de forma individualizada: 1. o nome dos agentes que realizaram os plantões; 2. a quantidade mensal de horas e o custo mensal; 3. a quantidade mensal de horas de RPS convertida em horas de serviço extraordinário e o custo mensal;
IX
informar, com base no art. 8° e parágrafos desta Lei, qual foi o ganho de eficiência da universidade;
X
em relação aos docentes, informar:
a
o nome completo, o cargo ocupado e o órgão institucional ao qual está vinculado;
b
a natureza do vínculo com a instituição, se efetiva ou temporária;
c
Regime de Trabalho ao qual está submetido;
d
a disciplina ou disciplinas que ministra no período letivo em andamento, com as respectivas cargas horárias;
e
os encargos administrativos pelos quais responde, com a respectiva carga horária a eles destinada;
f
a quantidade de horas dedicadas à pesquisa e/ou à extensão.
Parágrafo único
Nos casos em que o docente não receber atribuição didática em determinado período a instituição deve publicar o motivo que ampara tal situação, como licença, afastamento ou qualquer outro, indicando o respectivo amparo legal;
XI
em relação aos servidores agentes universitários, informar:
a
nome completo, o cargo ocupado e o órgão institucional ao qual está vinculado;
b
a natureza do vínculo com a instituição, se efetiva ou temporária;
c
a jornada de trabalho à qual está submetido;
d
o turno ou turnos de trabalho em que cumpre sua carga horária semanal.
Parágrafo único
Nos casos em que o agente universitário não receber atribuição laboral em determinado período a instituição deve publicar o motivo que ampara tal situação, como licença, afastamento ou qualquer outro, indicando o respectivo amparo legal;
XII
divulgar a íntegra dos atos regulamentares que disciplinam a atribuição de atividades a seus servidores docentes e agentes universitários, incluindo os que definem a carga horária mínima a ser dedicada pelos professores às atividades de ensino, pesquisa e extensão e os que disciplinam o regime de controle de frequência e desempenho adotado pela instituição.