Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 63
Para os fins de implementação da presente Lei, quando do cálculo previsto nos seus arts. 16, 17, 19 e 22 resultar um quantitativo fracionado dever-se-á considerar o número inteiro seguinte.