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Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA


Art. 63

Para os fins de implementação da presente Lei, quando do cálculo previsto nos seus arts. 16, 17, 19 e 22 resultar um quantitativo fracionado dever-se-á considerar o número inteiro seguinte.