Artigo 64, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 64
As Universidades deverão disponibilizar anualmente, no Portal da Transparência, Relatório Anual de Transparência, contendo as seguintes informações:
I
- quantidade de alunos matriculados por ano de ingresso por curso de graduação, pós-graduação stricto sensu e residências médica e multiprofissional, considerando o período máximo de integralização do curso;
II
– quantidade de Concluintes por curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu e residências médica e multiprofissional;
III
quantidade de alunos equivalentes conforme metodologia do Anexo I desta Lei;
IV
quantidade de Docentes da IEES, efetivos e temporários; respectivos regimes de trabalho e carga horária;
V
quantidade de Agentes Universitários de Nível Superior, Nível Médio e Nível Operacional da IEES, efetivos e temporários;
VI
sobre a Gratificação de Plantão ao Docente – GPD, informar mensalmente:
a
por especialidade permitida em lei, de forma individualizada: 1. o nome dos docentes que realizaram os plantões; 2. as quantidades mensais de horas e o custo mensal;
b
por local e unidade, de forma individualizada: 1. o nome dos docentes que realizaram os plantões; 2. as quantidades mensais de horas e o custo mensal;
VII
sobre a Gratificação de Plantão de Sobreaviso - GPS, informar mensalmente:
a
por especialidade permitida em lei, de forma individualizada: 1. o nome dos docentes que realizaram os plantões; 2. a quantidade mensal de horas e o custo mensal; 3. a quantidade mensal de horas de GPS convertidas em GPD e o custo mensal;
b
por local e unidade, de forma individualizada: 1. o nome dos docentes que realizaram os plantões; 2. a quantidade mensal de horas e o custo mensal; 3. a quantidade mensal de horas de GPS convertida em GPD e o custo mensal;
VIII
sobre o Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, informar mensalmente:
a
por especialidade permitida em lei, de forma individualizada: 1. o nome dos agentes que realizaram os plantões; 2. a quantidade mensal de horas e o custo mensal; 3. a quantidade mensal de horas de RPS convertida em horas de serviço extraordinário e o custo mensal;
b
por local e unidade, de forma individualizada: 1. o nome dos agentes que realizaram os plantões; 2. a quantidade mensal de horas e o custo mensal; 3. a quantidade mensal de horas de RPS convertida em horas de serviço extraordinário e o custo mensal;
IX
informar, com base no art. 8° e parágrafos desta Lei, qual foi o ganho de eficiência da universidade;
X
em relação aos docentes, informar:
a
o nome completo, o cargo ocupado e o órgão institucional ao qual está vinculado;
b
a natureza do vínculo com a instituição, se efetiva ou temporária;
c
Regime de Trabalho ao qual está submetido;
d
a disciplina ou disciplinas que ministra no período letivo em andamento, com as respectivas cargas horárias;
e
os encargos administrativos pelos quais responde, com a respectiva carga horária a eles destinada;
f
a quantidade de horas dedicadas à pesquisa e/ou à extensão.
Parágrafo único
Nos casos em que o docente não receber atribuição didática em determinado período a instituição deve publicar o motivo que ampara tal situação, como licença, afastamento ou qualquer outro, indicando o respectivo amparo legal;
XI
em relação aos servidores agentes universitários, informar:
a
nome completo, o cargo ocupado e o órgão institucional ao qual está vinculado;
b
a natureza do vínculo com a instituição, se efetiva ou temporária;
c
a jornada de trabalho à qual está submetido;
d
o turno ou turnos de trabalho em que cumpre sua carga horária semanal.
Parágrafo único
Nos casos em que o agente universitário não receber atribuição laboral em determinado período a instituição deve publicar o motivo que ampara tal situação, como licença, afastamento ou qualquer outro, indicando o respectivo amparo legal;
XII
divulgar a íntegra dos atos regulamentares que disciplinam a atribuição de atividades a seus servidores docentes e agentes universitários, incluindo os que definem a carga horária mínima a ser dedicada pelos professores às atividades de ensino, pesquisa e extensão e os que disciplinam o regime de controle de frequência e desempenho adotado pela instituição.