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Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA


Art. 61

Limita o total de regime TIDE destinado a atender a alínea "b" do inciso I do §3º do art. 3º da Lei nº 11.713, de 1997, ao máximo de 10% (dez por cento) do total dos regimes TIDE a que cada Universidade Pública Estadual tem direito.