JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

Acessar conteúdo completo

Art. 61

Limita o total de regime TIDE destinado a atender a alínea "b" do inciso I do §3º do art. 3º da Lei nº 11.713, de 1997, ao máximo de 10% (dez por cento) do total dos regimes TIDE a que cada Universidade Pública Estadual tem direito.

Art. 61 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021