Artigo 6º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No âmbito da gestão universitária são asseguradas às Universidades Públicas Estaduais competências para:
I
- elaborar e aprovar seus estatutos, regimentos e demais normas internas;
II
escolher seus dirigentes, na forma da lei;
III
criar e autorizar a oferta de cursos em suas unidades, respeitada a legislação em vigor e a autorização governamental quando houver impacto orçamentário;
IV
promover alterações nos projetos pedagógicos de seus cursos;
V
criar e implantar programas e projetos de pesquisa, extensão e inovação;
VI
propor e executar seu orçamento;
VII
propor o remanejamento dos recursos oriundos do Estado e das receitas próprias, inclusive rendimentos de capital, entre rubricas, programas ou categorias de despesa;
VIII
gerir:
a
seus recursos humanos observando os limites e parâmetros estabelecidos em lei;
b
seu patrimônio, promover aquisição e venda de bens móveis e imóveis, observado o disposto no inciso XIV do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná;
IX
receber doações, heranças, legados e estabelecer cooperação financeira com entidades privadas;
X
firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais, nos termos da Lei Federal nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019;
XI
formalizar acordos, convênios, contratos de gestão, termos de parceria, termos de cooperação técnica e/ou financeira e outros congêneres, de modo especial com suas Fundações de Apoio, nos termos da lei;
XII
definir critérios para distribuição interna de sua força de trabalho observados os limites e critérios estabelecidos nesta Lei;
XIII
estabelecer sua estrutura organizacional, respeitados os limites de cargos e funções gratificadas previstos em Lei;
XIV
criar mecanismos de eficiência na gestão que resultem em ganhos institucionais e usufruir dos benefícios de seus esforços.