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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA


Art. 7º

Sem prejuízo do cumprimento das demais regras de transparência previstas em Lei ou regulamentos, as Universidades Públicas Estaduais publicarão, anualmente, em linguagem acessível ao público em geral, o balanço das receitas auferidas e das despesas efetuadas, para amplo conhecimento da sociedade.