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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 7º

Sem prejuízo do cumprimento das demais regras de transparência previstas em Lei ou regulamentos, as Universidades Públicas Estaduais publicarão, anualmente, em linguagem acessível ao público em geral, o balanço das receitas auferidas e das despesas efetuadas, para amplo conhecimento da sociedade.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021