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Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 55

É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda os preceitos desta Lei e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 55 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021