Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 55
É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda os preceitos desta Lei e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.