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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 54

As fontes de dados, período de coleta e metodologia de auditoria para apuração dos dados, não expressas nos Anexos I e II, serão estabelecidos por portaria da SETI.

Art. 54 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021