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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 53

Cabe à SETI e à SEAP, por meio de portaria conjunta, a definição das regras de transição a serem aplicadas para todas as Universidades até que sejam plenamente implantados os novos parâmetros de gestão propostos por esta Lei.

Parágrafo único

Na formulação das regras de transição a que se refere o caput deste artigo devem ser consideradas as particularidades da prestação de serviços assistenciais das universidades em suas clínicas e escritórios, de modo a propiciar as condições necessárias ao atendimento à população a partir de parâmetros equitativos entre as IEES e suas regiões e abrangência.

Art. 53 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021