Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 53
Cabe à SETI e à SEAP, por meio de portaria conjunta, a definição das regras de transição a serem aplicadas para todas as Universidades até que sejam plenamente implantados os novos parâmetros de gestão propostos por esta Lei.
Parágrafo único
Na formulação das regras de transição a que se refere o caput deste artigo devem ser consideradas as particularidades da prestação de serviços assistenciais das universidades em suas clínicas e escritórios, de modo a propiciar as condições necessárias ao atendimento à população a partir de parâmetros equitativos entre as IEES e suas regiões e abrangência.