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Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 52

Os índices estabelecidos pelo Anexo II desta Lei poderão ser revisados por Lei do Poder Executivo Estadual, após o mínimo de quatro anos de sua vigência.

Art. 52 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021