Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os índices estabelecidos pelo Anexo II desta Lei poderão ser revisados por Lei do Poder Executivo Estadual, após o mínimo de quatro anos de sua vigência.