JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São finalidades da Universidade Pública Estadual:

I

- gerar, transmitir e disseminar o conhecimento, em padrões elevados de qualidade e equidade;

II

formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento, ampliando o acesso da população à educação superior de qualidade;

III

valorizar o ser humano, a diversidade, a cultura e o saber;

IV

promover:

a

a formação humanista do cidadão;

b

o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social, artístico e cultural;

c

a valorização de todas as formas de vida e formar cidadãos comprometidos com a conservação e a preservação do meio ambiente;

V

estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana;

VI

gerar, conservar e difundir valores éticos e de liberdade, igualdade e democracia;

VII

estimular:

a

a solidariedade humana na construção da sociedade e na estruturação do mundo, da vida e do trabalho;

b

o conhecimento e a busca de soluções de problemas do mundo contemporâneo, em particular os regionais e nacionais.

VIII

propiciar condições para a transformação da realidade visando à justiça social e ao desenvolvimento autossustentável;

Art. 5º, VI da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021