Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São finalidades da Universidade Pública Estadual:
I
- gerar, transmitir e disseminar o conhecimento, em padrões elevados de qualidade e equidade;
II
formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento, ampliando o acesso da população à educação superior de qualidade;
III
valorizar o ser humano, a diversidade, a cultura e o saber;
IV
promover:
a
a formação humanista do cidadão;
b
o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social, artístico e cultural;
c
a valorização de todas as formas de vida e formar cidadãos comprometidos com a conservação e a preservação do meio ambiente;
V
estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana;
VI
gerar, conservar e difundir valores éticos e de liberdade, igualdade e democracia;
VII
estimular:
a
a solidariedade humana na construção da sociedade e na estruturação do mundo, da vida e do trabalho;
b
o conhecimento e a busca de soluções de problemas do mundo contemporâneo, em particular os regionais e nacionais.
VIII
propiciar condições para a transformação da realidade visando à justiça social e ao desenvolvimento autossustentável;