Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São finalidades da Universidade Pública Estadual:
I
- gerar, transmitir e disseminar o conhecimento, em padrões elevados de qualidade e equidade;
II
formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento, ampliando o acesso da população à educação superior de qualidade;
III
valorizar o ser humano, a diversidade, a cultura e o saber;
IV
promover:
a
a formação humanista do cidadão;
b
o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social, artístico e cultural;
c
a valorização de todas as formas de vida e formar cidadãos comprometidos com a conservação e a preservação do meio ambiente;
V
estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana;
VI
gerar, conservar e difundir valores éticos e de liberdade, igualdade e democracia;
VII
estimular:
a
a solidariedade humana na construção da sociedade e na estruturação do mundo, da vida e do trabalho;
b
o conhecimento e a busca de soluções de problemas do mundo contemporâneo, em particular os regionais e nacionais.
VIII
propiciar condições para a transformação da realidade visando à justiça social e ao desenvolvimento autossustentável;