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Artigo 41, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 41

Compete ao servidor que pretende se aposentar, ou se desligar do órgão ou entidade informar data provável à chefia imediata, visando compensar o período acumulado em banco de horas antes de seu desligamento.

Parágrafo único

Nas hipóteses contidas no caput deste artigo, o servidor poderá utilizar o montante acumulado em um período único.

Art. 41, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021