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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 40

Veda a convocação de servidor para a realização das horas excedentes em horário noturno, finais de semana, feriados ou pontos facultativos, salvo por motivo excepcional devidamente justificado da chefia imediata, ou, ainda, em razão da própria natureza da atividade.

Art. 40 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021