Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 41
Compete ao servidor que pretende se aposentar, ou se desligar do órgão ou entidade informar data provável à chefia imediata, visando compensar o período acumulado em banco de horas antes de seu desligamento.
Parágrafo único
Nas hipóteses contidas no caput deste artigo, o servidor poderá utilizar o montante acumulado em um período único.