JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Além dos recursos de investimento previstos no orçamento estadual, as Universidades Estaduais poderão receber repasses decorrentes de convênios e programas de investimento e colaboração públicos e privados.

Parágrafo único

Os recursos orçamentários obtidos mediante ganhos de eficiência poderão ser remanejados para investimento, nos termos dos §§1º e 2º do art. 8º desta Lei.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021