Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 11
Além dos recursos de investimento previstos no orçamento estadual, as Universidades Estaduais poderão receber repasses decorrentes de convênios e programas de investimento e colaboração públicos e privados.
Parágrafo único
Os recursos orçamentários obtidos mediante ganhos de eficiência poderão ser remanejados para investimento, nos termos dos §§1º e 2º do art. 8º desta Lei.