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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA


Art. 11

Além dos recursos de investimento previstos no orçamento estadual, as Universidades Estaduais poderão receber repasses decorrentes de convênios e programas de investimento e colaboração públicos e privados.

Parágrafo único

Os recursos orçamentários obtidos mediante ganhos de eficiência poderão ser remanejados para investimento, nos termos dos §§1º e 2º do art. 8º desta Lei.