Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 12
As cotas de despesas das Universidades Públicas Estaduais serão liberadas trimestralmente, observadas as disposições dos art. 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.