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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 12

As cotas de despesas das Universidades Públicas Estaduais serão liberadas trimestralmente, observadas as disposições dos art. 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021