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Lei Estadual do Paraná nº 20815 de 23 de Novembro de 2021

Altera a Lei nº 20.605, de 8 de junho de 2021, que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 22 de novembro de 2021.


Art. 1º

A ementa da Lei nº 20.605, de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense, com sede no Município de Paranaguá.

Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 20.605, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense - NELP, com sede no Município de Paranaguá.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Arilson Chiorato Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado