Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20815 de 23 de Novembro de 2021
Altera a Lei nº 20.605, de 8 de junho de 2021, que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º da Lei nº 20.605, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense - NELP, com sede no Município de Paranaguá.