Lei Estadual do Paraná nº 20503 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Tabela XIV, constante do anexo da Lei n.º 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores.
A Assembleia Legislativa do Estado do ParanáDECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 29 de dezembro de 2020.
Art. 1º
Altera as letras "a" e "b" do item III, e o item VIII, insere a Nota 4, o item XI (com inclusão da Nota 5), e os itens XII, XIII, XIX e XV, todos os dispositivos na Tabela XIV (ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS), constante do anexo da Lei n.° 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores, com a seguinte redação: (...) III. ... a) Despesas de condução: por diligência, no perímetro urbano b) Por diligência, no perímetro rural ou em local distante do Cartório mais de 10km (dez quilômetros). (...) VIII. Xerocópia, fotocópia, digitalização ou arquivamento digital de documento lavrado ou arquivado no Cartório, por página/imagem. (...) NOTAS: (...) 4. Infrutíferas as três primeiras diligências para entrega de notifi cação, as demais somente serão realizadas mediante requerimento do usuário. VRCext R$ CPC XI. Exame, conferência e qualifi cação de documento para Registro ou averbação em Pessoas Jurídicas 100,00 19,30 0,00 NOTA: 5. O valor recebido a título de exame, conferência e qualifi cação de documentos será abatido do valor final do ato quando do registro/averbação. VRCext R$ CPC XII. Materialização de certidão digital (eletrônica) solicitada de outro Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, por meio do Instituto de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil, excluídos os emolumentos devidos no Serviço Registral originário emitente da certidão. 40,00 7,72 XIII. Envio de certidão digital (eletrônica) solicitada por meio do Instituto de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, excluídos os emolumentos devidos no Serviço Registral originário emitente da certidão. 40,00 7,72 XIV. Conciliação e Mediação (Provimento n. 67/2018 - CNJ): a) Sessão de mediação e conciliação (60 minutos), incluído o termo respectivo 1.300,00 250,90 b) A cada fração adicional de 15 minutos 325,00 62,72 XV. Apostilamento de Haia (Provimento nº. 62/2017 - CNJ 193,00 37,25
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado