Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20503 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Tabela XIV, constante do anexo da Lei n.º 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.