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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20503 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Tabela XIV, constante do anexo da Lei n.º 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20503 /2020