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Lei Estadual do Paraná nº 20502 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Tabela XIII, constante do anexo da Lei n.° 6.149, de 9 de setembro de 1970.

A Assembleia Legislativa do Estado do ParanáDECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 29 de dezembro de 2020.


Art. 1º

A Tabela XIII (ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS), constante do anexo da Lei n° 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) VRCext R$ CPC IV. Certidões 139,17 27,00 NOTAS A certificação no título dos atos que foram praticados, prevista no art. 221 da Lei 6.015/73, e o fornecimento da respectiva certidão de inteiro teor da matrícula ou registro no livro 3 estão inclusos nos emolumentos devidos pelos registros e averbações. (...) VRCext R$ CPC XXI. Visualização on-line de matrícula: 40,00 7,72 XXII. Pesquisa de Bens 40,00 7,72 XXIII. Conciliação e Mediação (Provimento n° 67/2018 - CNJ a) Sessão de mediação (60 minutos, incluído o termo respectivo) 1.300,00 250,90 b) A cada fração adicional de 15 minutos 325,00 62,72 XXIV. Apostilamento (Provimento n° 62/2017 CNJ) 193,00 37,25

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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