Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20502 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Tabela XIII, constante do anexo da Lei n.° 6.149, de 9 de setembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Tabela XIII, constante do anexo da Lei n.° 6.149, de 9 de setembro de 1970.
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