Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20449 de 30 de Dezembro de 2020
Altera a Lei nº 15.421, de 15 de janeiro de 2007, que instituiu a Política de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede de Ensino do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 5º da Lei nº 15.421, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)